LEI Nº 4.594, de 21 de julho de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 40/71
DO. 9312 de 19/08/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de aparelho de Raio X, marca Siemens, para o Hospital Santo Antônio, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prefeitura Municipal de Blumenau autorizada adquirir um aparelho de Raio-X, marca Siemens, cuja aquisição será feita diretamente da Siemens Aktiengesellschat Bereich Médizinische Technik Erlangen - Alemanha, sucessora da Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Feur Medizinische Technik, pelo valor CIF de DM - 158, 647, 00.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado