LEI Nº 4.600, de 10 de agosto de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Garcia Filho

Natureza: PL 43/71

DO. 9.316 de 25/08/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera artigos da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É declarada de utilidade pública a Instituição "Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.

Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação em vigor”.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado