LEI Nº 4.600, de 10 de agosto de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Garcia Filho
Natureza: PL 43/71
DO. 9.316 de 25/08/71
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera artigos da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É declarada de utilidade pública a Instituição "Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado