LEI Nº 4.601, de 17 de agosto de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 23/71

DO. 9.329 de 14/09/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a sociedade "Neblina Clube", com sede e foro na cidade de Criciúma.

À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de agosto de l971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado