LEI Nº 4.602, de 17 de agosto de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Homero de Miranda de Gomes
Natureza: PL 26/71
DO. 9.329 de 14/09/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade publica a "Ação Social Salto Maroim", de Colônia Sant'Ana, com sede e foro na cidade de São José.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado