LEI Nº 4.604, de 18 de agosto de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 44/71

DO. 9.329 de 14/09/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro na cidade de Indaial.

À entidade acima referida ficam asseguradas as vantagens da lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 18 de agosto de 1971.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado