LEI Nº 4.605, de 18 de agosto de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt

Natureza: PL 49/71

DO. 9.329 de 14/09/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica Luterana Cristo", com sede na cidade de Presidente Getúlio e foro em Ibirama.

À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e benefícios da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado