LEI Nº 4.610, de 19 de agosto de 1971

Procedência: Mesa Assembléia

Natureza: PL45/71

DO. 9.329 de 14/09/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação de; dotações orçamentárias, e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a fim de custear parte das despesas dos funerais do ex-deputado Antônio Heil.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado