LEI Nº 4.610, de 19 de agosto de 1971
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL45/71
DO. 9.329 de 14/09/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação de; dotações orçamentárias, e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a fim de custear parte das despesas dos funerais do ex-deputado Antônio Heil.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado