LEI Nº 4.612, de 23 de agosto de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 74/71

DO. 9.329 de 14/09/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera disposição do art. 8º, da lei n. 4.548/70, que reestrutura a carreira de Porteiro do Grupo Ocupacional Subalterno do Quadro Geral do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8. da lei n. 4.548, de 6 de janeiro de 1970, passa a ter seguinte redação:

"Art. 8º A fim de que seja restabelecida a hierarquia indispensável, fica reestruturada, no Grupo Ocupacional Subalterno, do Anexo I, da lei n. 4.441, de 21 de maio de 1970, a carreira de Porteiro, na forma seguinte:

7 PF-6

32 PF-5

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos a partir de 19 de janeiro de 1971.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado