LEI Nº 4.616, de 25 de agosto de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Zany Gonzaga

Natureza: PL 54/71

DO. 9.329 de 14/09/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação dos Servidores Civis do Brasil" com sede e foro no Distrito Federal e Departamento Regional na cidade de Florianópolis.

À entidade acima referida asseguram-se as vantagens e prerrogativas previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado