LEI Nº 4.617, de 14 de setembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Canziani

Natureza: PL 84/71

DO. 9.356 de 21/10/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública as "Obras Sociais e Culturais da Paróquia de Itajai", com sede e foro na cidade de Itajaí.

À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de setembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado