LEI Nº 4.620, de 20 de setembro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 76/71
DO. 9.352 de 15/10/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos em Comissão, na Secretaria dos Serviços Sociais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria dos Serviços Sociais, os seguintes cargos em comissão:
— Um cargo de Assessor Jurídico, padrão—CC—3;
— Um cargo de Assessor de Finanças, padrão—CC—3;
— Um cargo de Assessor de Planejamento, padrão—CC—3;
— Um cargo de Diretor de Serviço de Segurança e Informações, padrão—CC—3;
— Um cargo de Diretor de Serviço de Finanças, padrão—CC—3;
— Um cargo de Coordenador da Coordenação de Trabalho e Emprego, padrão —CC—1
— Um cargo de Diretor de Divisão de Assistência Técnica às Associações Profissionais e Entidades Sindicais, padrão — CC—2;
— Um cargo de Diretor da Divisão de Orientação na Formação da mão de obra, padrão— CC—2;
— Um cargo de Diretor da Divisão de Registro e Supervisão, da Coordenação de Trabalho e Emprego, padrão—CC—2;
— Um cargo de Coordenador da Coordenação dos Serviços Sociais, padrão — CC—1.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Serviços Sociais assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado