LEI Nº 4.622, de 23 de setembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Zany Gonzaga
Natureza: PL 61/71
DO. 9.356 de 21/10/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Clube Atlético Marechal Guilherme" (Entidade dos Sub Tenentes e Sargentos do Exército), com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de setembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado