LEI Nº 4.623, de 23 de setembro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 70/71

DO. 9.359 de 26/10/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Jaraguá de Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma área de terras localizada naquele município e destinada à construção de um Grupo Escolar.

A área de terras mencionada, com 7.257,80 metros quadrados (sete mil, duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e oitenta centímetros), fica situada à rua Joinville, na cidade de Jaraguá do Sul, sendo 3.739,80 m2 do senhor Germano Horst e sua mulher e 3.518,00 m2 de Maria Bartel Fodi, viúva, Nelson Klitzke e sua mulher Adelaide Fodi Klitzke e Ademir Fodi, contendo as seguintes confrontações: Ao norte, com a via pública municipal com 70 metros; ao sul, em terras da R.F.F.S.A., com 74,40 metros; ao oeste estremando com terras do senhor Germano Horst, com 112,80 metros e a leste, fazendo divisa com terras de Maria Bartel Fodi e outros, com 94,20 metros.

Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 28 de setembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado