LEI Nº 4.623, de 23 de setembro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 70/71
DO. 9.359 de 26/10/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Jaraguá de Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma área de terras localizada naquele município e destinada à construção de um Grupo Escolar.
Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 28 de setembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado