LEI Nº 4.629, de 6 de outubro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 83/71
DO. 9.352 de 15/10/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos em comissão na Secretaria da Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria da Justiça os seguintes cargos em comissão:
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Um cargo de Assessor Jurídico......................................................... CC-3
Um cargo de Assessor de Planejamento........................................... CC-3
Um cargo de Diretor de Serviço de Administração (remanejamento) do cargo de Diretor do Interior e Justiça........................................... CC-3
Um cargo de Diretor de Serviço de Finanças.................................... CC-3
Um cargo de Diretor de Serviço de Segurança e Informações.........CC-3
2 - NA COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES PENAIS
Um cargo de Coordenador................................................................ CC-1
Um cargo de Assistente de Coordenado........................................... CC-3
Um cargo de Diretor de Serviço Judiciário....................................... CC-3
3 - NA PENITENCIÁRIA DO ESTADO
Um cargo de Assessor Jurídico......................................................... CC-1
Um cargo de Assistente de Diretor................................................... CC-3
Um cargo de Guarda Chefe............................................................... CC-12
4 - NO MANICÔMIO JUDICIÁRIO
Um cargo de Diretor de Serviço de Administração...............................CC-3
Parágrafo único - O atual cargo de Sub-Diretor Penal da Penitenciaria do Estado passa a ser de padrão CC-3.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de outubro de 1971.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado