LEI Nº 4.629, de 6 de outubro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 83/71

DO. 9.352 de 15/10/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos em comissão na Secretaria da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na Secretaria da Justiça os seguintes cargos em comissão:

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Um cargo de Assessor Jurídico......................................................... CC-3

Um cargo de Assessor de Planejamento........................................... CC-3

Um cargo de Diretor de Serviço de Administração (remanejamento) do cargo de Diretor do Interior e Justiça........................................... CC-3

Um cargo de Diretor de Serviço de Finanças.................................... CC-3

Um cargo de Diretor de Serviço de Segurança e Informações.........CC-3

2 - NA COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES PENAIS

Um cargo de Coordenador................................................................ CC-1

Um cargo de Assistente de Coordenado........................................... CC-3

Um cargo de Diretor de Serviço Judiciário....................................... CC-3

3 - NA PENITENCIÁRIA DO ESTADO

Um cargo de Assessor Jurídico......................................................... CC-1

Um cargo de Assistente de Diretor................................................... CC-3

Um cargo de Guarda Chefe............................................................... CC-12

4 - NO MANICÔMIO JUDICIÁRIO

Um cargo de Diretor de Serviço de Administração...............................CC-3

Parágrafo único - O atual cargo de Sub-Diretor Penal da Penitenciaria do Estado passa a ser de padrão CC-3.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de créditos suplementares que serão abertos pela Secretaria da Fazenda, em favor da Secretaria da Justiça.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de outubro de 1971.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado