LEI Nº 4.630, de 6 de outubro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 82/71
DO. 9.361 de 29/10/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria e altera padrão de vencimento de cargo em comissão no Gabinete do Vice-Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Gabinete do Vice-Governador um cargo em comissão de Diretor do Serviço de Administração, padrão CC‑3.
Art. 3º As despesas correm por conta do Orçamento do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 6 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado