LEI Nº 4.630, de 6 de outubro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 82/71

DO. 9.361 de 29/10/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria e altera padrão de vencimento de cargo em comissão no Gabinete do Vice-Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Gabinete do Vice-Governador um cargo em comissão de Diretor do Serviço de Administração, padrão CC‑3.

Fica alterado para o padrão CC‑1, os vencimentos do cargo em comissão de Chefe do Gabinete do Vice-Governador, instituído pelo art. 4º, da Lei n. 2.738, de 15 de junho de 1961, no padrão C‑35.

Art. 3º As despesas correm por conta do Orçamento do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 6 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado