LEI Nº 4.634, de 6 de outubro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Bastos

Natureza: PL 88/71

DO. 9.361 de 29/10/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Centro Catarinense de Cultura", com sede e foro na cidade de Florianópolis.

À entidade acima referida ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado