LEI Nº 4.635, de 6 de outubro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Garcia Filho
Natureza: PL 99/70
DO. 9.361 de 29/10/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Grêmio Cônsul", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado