LEI Nº 4.637, de 14 de outubro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL. 57/71

DO. 9.365 de 05/11/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Blumenau-Garcia", com sede na cidade de Garcia e foro na comarca de Blumenau.

À entidade acima referida ficam asseguradas as vantagens decorrentes de leis especiais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado