LEI Nº 4.638, de 14 de outubro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 72/71
DO. 9.365 de 05/11/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná - Santa Catarina (FECEPASC), com sede e foro na cidade de Curitiba e jurisdição nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado