LEI Nº 4.643, de 21 de outubro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL75/71
DO. 9.369 de 11/11/71
Revogada pela Lei 13.996/07
Regulamentação Decreto: 4412-(08/02/78); 4467-(17/02/78)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza remuneração aditiva ao Pessoal Técnico da área da Secretaria da Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pessoal técnico dos órgãos integrantes, vinculados ou sob a supervisão da Secretaria da Saúde, poderá perceber, além do vencimento, remuneração aditiva. sob a forma de honorários, visando o aumento da produtividade e elevação do grau de utilização dos recursos instalados.
Parágrafo único. Os honorários serão fixados através de ato do Poder Executivo, e com base em estudos da Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar da Secretaria da Saúde.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado