LEI Nº 4.645, de 21 de outubro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 100/71
DO. 9.369 de 11/11/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos no Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de funcionário do Poder Judiciário, quatro (4) cargos de Comissário de Menores, padrão FJ ‑ 6.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado