LEI Nº 4.646, de 27 de outubro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Therézio de Carvalho

Natureza: PL71/71

DO. 9.375 de 22/11/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente "Nossa Senhora Auxiliadora" com sede e foro na cidade de Araquarí.

À entidade acima referida ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 27 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado