LEI Nº 4.651, de 19 de novembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fausto Brasil

Natureza: PL 67/71

DO. 9.395 de 21/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Assistencial Vicentina", com sede na Catedral Metropolitana e foro na cidade de Florianópolis.

À referida entidade ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais vigentes.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de novembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado