LEI Nº 4.652, de 26 de novembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Therézio de Carvalho
Natureza: PL 25/71
DO. 9.395 de 21/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação Espírita Lar de Jesus", com sede e foro na cidade de Canoinhas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado