LEI Nº 4.654, de 26 de novembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dejandir Dalpasquale

Natureza: PL102/71

DO. 9.395 de 21/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio "Imaculada Conceição", com sede e foro na cidade de Videira.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado