LEI Nº 4.654, de 26 de novembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dejandir Dalpasquale
Natureza: PL102/71
DO. 9.395 de 21/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio "Imaculada Conceição", com sede e foro na cidade de Videira.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado