LEI Nº 4.657, de 1º de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Homero de Miranda Gomes

Natureza: PL 91/71

DO. 9.395 de 21/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural, de Luiz Alves”, com sede e foro na cidade de Luiz Alves.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais e fiscais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado