LEI Nº 4.661, de 1º de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Vitor Gonçalves
Natureza: PL 103/71
DO. 9.395 de 21/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Recreativa e Esportiva Liberdade”, com sede na localidade de Itoupava Alta, e foro na cidade de Blumenau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado