LEI Nº 4.661, de 1º de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Vitor Gonçalves

Natureza: PL 103/71

DO. 9.395 de 21/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Recreativa e Esportiva Liberdade”, com sede na localidade de Itoupava Alta, e foro na cidade de Blumenau.

À entidade acima referida são asseguradas todas as prerrogativas e vantagens prevista na Lei vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado