LEI Nº 4.662, de 1º de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 106/70

DO. 9.395 de 21/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Ação Social Gravatalense”, ASGRA – com sede na localidade de Gravatal e foro na cidade de Tubarão.

À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado