LEI Nº 4.665, de 1º de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL225/67
DO. 9.395 de 21/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Recreativa, Cultural e Esportiva Avante”, sociedade civil fundada em 30-03-1947, com sede no distrito de Santo Antônio de Lisboa e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado