LEI Nº 4.666, de 1º de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso R. Filho e Epitácio Bittencourt

Natureza: PL 96/71

DO. 9.395 de 21/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Esportiva 29 de Junho”, com sede na localidade Canto dos Ganchos, no município de Governador Celso Ramos e foro na comarca de Biguaçú.

À entidade acima referida são assegurados todos os direitos e benefícios da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado