LEI Nº 4.667, de 1º de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Garcia Filho

Natureza: PL 97/71

DO. 9.395 de 21/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o “Centro de Promoção Social da Diocese de Rio do Sul”, Pró Social – com sede e foro na cidade de Rio do Sul.

À entidade acima referida asseguram-se as vantagens e prerrogativas previstas em Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado