LEI Nº 4.668, de 2 de dezembro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/71
DO. 9.394 de 20/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargo de Oficial de Justiça nas comarcas de Concórdia, Canoinhas, Itaiópolis e Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados quatro cargos de Oficial de Justiça, nível PF-5, com lotação nas comarcas de Concórdia, Canoinhas, Itaiópolis e Santa Cecília.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado