LEI Nº 4.675, de 17 de dezembro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 141/71

DO. 9.403 de 31/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera o artigo 40, da Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Chefe do Gabinete Civil e de Chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado de Santa Catarina, criados pelo art. 40 da Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, terão os vencimentos equiparados aos de Secretaria de Estado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado