LEI Nº 4.679, de 21 de dezembro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 148/71

DO. 9.402 de 30/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria subunidade na Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Corpo de Bombeiro da Polícia Militar a Companhia de Buscas e Salvamentos.

Fica criado no Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Estado uma Divisão Técnica.

Art. 3º O Batalhão de Serviços, criado pela Lei n. 4.524 de 14 de outubro de 1970 somente será ativado em 1973.

Art. 4º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a fixar as normas de concurso para o preenchimento de cargos de Oficiais do Quadro de Serviços.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado