LEI Nº 4.679, de 21 de dezembro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 148/71
DO. 9.402 de 30/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria subunidade na Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Corpo de Bombeiro da Polícia Militar a Companhia de Buscas e Salvamentos.
Art. 3º O Batalhão de Serviços, criado pela Lei n. 4.524 de 14 de outubro de 1970 somente será ativado em 1973.
Art. 4º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a fixar as normas de concurso para o preenchimento de cargos de Oficiais do Quadro de Serviços.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado