LEI Nº 4.684, de 23 de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 59/71

DO. 9.402 de 30/12/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera dispositivo da lei n. 2.368, de 16 de junho de 1960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Arts. 1º, 2º e 3º, da lei n. 2.368, de 16 de junho de 1960, passam a ter as seguintes redações:

“Art. 1º São reconhecidos como de utilidade pública as Federações e Sindicatos de Categorias Profissionais e Econômicas, pertencentes ao Plano Básico do Enquadramento Sindical, sediados no Estado de Santa Catarina.

Para gozarem das regalias a que se refere o artigo anterior, as Federações e Sindicatos deverão dirigir-se através de requerimento, ao Secretário dos Serviços Sociais solicitando o respectivo registro.

Art. 3º A Secretaria dos Serviços Sociais, uma vez requerido pelos referidos órgãos de Classe o registro, fornecerá um certificado que comprove estar ditos Órgãos de Classe devidamente registrados”.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado