LEI Nº 4.684, de 23 de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL 59/71
DO. 9.402 de 30/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera dispositivo da lei n. 2.368, de 16 de junho de 1960.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 1º, 2º e 3º, da lei n. 2.368, de 16 de junho de 1960, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º São reconhecidos como de utilidade pública as Federações e Sindicatos de Categorias Profissionais e Econômicas, pertencentes ao Plano Básico do Enquadramento Sindical, sediados no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º A Secretaria dos Serviços Sociais, uma vez requerido pelos referidos órgãos de Classe o registro, fornecerá um certificado que comprove estar ditos Órgãos de Classe devidamente registrados”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado