LEI Nº 4.685, de 23 de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Bastos
Natureza: PL 95/71
DO. 9.402 de 30/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Internacional Futebol Clube”, com sede no Estreito e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado