LEI Nº 4.687, de 23 de dezembro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 138/71

DO: 9.402 de 30/12/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera disposições na lei n. 4.597, de 16-08-71, que cria cargos em comissão, na Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o padrão de 3 cargos em comissão, discriminação “Diretor de Divisão”, constantes na lei n. 4.597, de 16 de agosto de 1971, de CC-3, para CC-2.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado