LEI Nº 4.688, de 23 de dezembro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 147/71
DO. 9.402 de 30/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Extingue cargos de provimento efetivo e cria cargos em comissão, na Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam extintos, na Secretaria da Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional, do Quadro Geral do Poder Executivo:
Cinco cargos de Assessor de Planejamento..............................................PF-19
Cinco cargos de Técnico de Educação.....................................................PF-18
Três cargos de Técnico de Educação........................................................PF-17
Onze cargos de Técnico de Educação......................................................PF-16
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Um cargo de Coordenador da Assessoria de Planejamento.....................CC-1
Seis cargos de Assessor de Planejamento ...............................................CC-2
Um cargo de Diretor do Serviço de Segurança e Informações................CC-3
2. COORDENAÇÃO DE ENSINO
Dois cargos de Diretor de Divisão...........................................................CC-3
Oito cargos de Assessor Técnico Pedagógico.........................................CC-3
Dois cargos de Assessor Técnico de Educação Física.............................CC-3
Um cargo de Diretor de Serviço de Autenticação e Cadastro.................CC-4
Um cargo de Diretor de Serviço Autorizações e Registro.......................CC-4
Um cargo de Diretor de Serviço de Assistência Social ao Escolar.........CC-4.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no corrente exercício, correrão à conta de crédito suplementar que será aberto pela Secretaria da Fazenda, em favor da Secretaria da Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado