LEI Nº 4.690, de 27 de dezembro de1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL110/71
DO. 9.404 de 03/01/72
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais de Santa Catarina e todas as Cooperativas Habitacionais dos Empregados Sindicalizados e Servidores do Estado, regidos pelo Decreto Federal Nº 58.377, de 9-05-1966, e as Resoluções normativas do Banco Nacional de Habitação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado