LEI Nº 4.691, de 27 de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Bastos
Natureza: PL 114/71
DO. 9.404 de 03/01/72
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade dos Agricultores, Comerciantes e Industriais do Vale” – SOCIVALE, com sede na localidade de Ilha Grande e foro no Município de Ituporanga.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado