LEI Nº 4.694, de 27 de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 118/71
DO. 9.406 de 05/01/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Criciumense de Imprensa – ACI, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado