LEI Nº 4.695, de 27 de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Afonso Ghizzo
Natureza: PL 119/71
DO. 9.406 de 05/01/72
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Santa Izabel, com sede na localidade de Santa Izabel, no município de Águas Mornas e foro na comarca de Palhoça.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado