LEI Nº 4.695, de 27 de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Afonso Ghizzo

Natureza: PL 119/71

DO. 9.406 de 05/01/72

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Santa Izabel, com sede na localidade de Santa Izabel, no município de Águas Mornas e foro na comarca de Palhoça.

À entidade acima mencionada ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado