LEI Nº 4.699, de 27 de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Menezes Lima

Natureza: PL 159/71

DO. 9.409 de 10/01/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o “Clube Esportivo e Recreativo Tiradentes”, com sede e foro na cidade de Chapecó.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e direitos que a legislação vigente assegurar.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado