LEI PROMULGADA Nº 1.090, de 05 de dezembro de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 82/72
DO. 1759 de 06/12/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
O Deputado Nelson Pedrini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º, do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Autoriza a Secretaria da Educação a adquirir, por doação, bens imóveis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Educação autorizada a receber, por doação, bens imóveis à edificação de prédios escolares.
Art. 2º A transmissão de bens imóveis, por doação, e os atos a ela relativos para os fins estabelecidos no artigo anterior, ficarão isentos de impostos, taxas, custas e emolumentos.
Art. 3º O Estado será representado, nos atos de aquisição dos bens de que trata a presente Lei, pelo Promotor Público da Comarca em cuja jurisdição situar-se o imóvel.
Parágrafo único. Na impossibilidade de ser cumprido o disposto neste artigo, fica o Secretário da Educação autorizado a indicar em Portaria, quem o representará no respectivo ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1972.
DEPUTADO NELSON PEDRINI
Presidente