LEI Nº 4.704, de 19 de abril de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 5/72

DO. 9.418 de 21/01/72

9.428 de 04/02/72( republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao art. 3º, da lei nº 4.680, de 22 de dezembro de 1971, que modificou a lei nº 4.636, de 21 de outubro de 1971 e ao art. 1º, inciso IV, da lei nº 4.636, de 21 de outubro de 1971

O GOVERNADOR O ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O cargo de Chefe do Serviço de Identificação, padrão CC-4, constante do Anexo III, do art. 3º, da lei nº 4680, de 22 de dezembro de 1971, que modificou o art. 1º, inciso III, da lei nº 4.636, de 21 de outubro de 1971, passe a denominar-se:

"1 - Chefe do Instituto de Identificação - padrão CC-4".

Art. 2º Fica suprimido o cargo de Sub-Diretor da Escola de Polícia Civil - padrão CC-2, constante do inciso IV, do art. 1º, da lei nº 4.636, de 21 de outubro de 1971.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de abril de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado