LEI Nº 4.705, de 19 de abril de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Bastos
Natureza: PL 120/71
DO. 9.476 de 19/04/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Promocional do Menor Trabalhador", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À Sociedade Promocional do Menor Trabalhador ficam asseguradas todas as vantagens, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, l9 de abril de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado