LEI Nº 4.707, de 15 de maio de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Murilo Canto
Natureza: PL 145/71
DO. 9.503 de 30/05/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos da Mineração de Içara", com sede na cidade de Içara e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2º À Sociedade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas, vantagens, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado