LEI Nº 4.709, de 15 de maio de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delfim P. Filho.

Natureza: PL 134/71

DO. 9.503 de 30/05/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Cristã Feminina da Paróquia do Santíssimo Sacramento de Itajaí”, com sede e foro na cidade de Itajaí.

Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e direitos que a legislação vigente assegurar.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de maio de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado