LEI Nº 4.710, de 15 de maio de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolam
Natureza: PL 135/71
DO. 9.510 de 09/06/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos do Bairro Comerciário”, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2º À Sociedade acima referida ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado