LEI Nº 4.714, de 18 de maio de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 9/72

DO. 9.504 de 03/05/72

Republicada por incorreção -9.511 - 12/06/72

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida à família de Simão José Hess pensão assistencial de caráter especial, destinada a custear e assegurar os estudos dos filhos do referido servidor, falecido em serviço.

§ 1º O valor da pensão ora instituída é fixado em um salário mínimo por mês por dependente.

§ 2º A pensão ora instituída será paga à viúva e perdurará até a maioridade do respectivo dependente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar abertura de crédito especial necessário ao custeio das despesas decorrentes da execução da presente lei, fazendo consignar, nos orçamentos vindouros, verba correspondente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 18 de maio de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado